16.2.07

Fundo de Acidentes de Trabalho

E como estamos em matéria de AT, saíu uma actualização de legislação relacionada com esta temática:
A Portaria n.º 194/2007, fixa, para o ano de 2007, em 0,15 a percentagem a cobrar pelas empresas de seguros aos tomadores de seguros sobre os salários considerados, sempre que sejam considerados prémios da modalidade «Acidentes de trabalho», e em 0,85 a percentagem a suportar pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de cada ano. Esta percentagem incide já sobre o capital de remição das pensões em pagamento a 31 de Dezembro de 2006.
O Fundo de Acidentes de Trabalho é regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril.